Muitos gestores e síndicos veem a pintura como um gasto estético, mas, na realidade, ela é a primeira linha de defesa contra infiltrações, fissuras e a corrosão das armaduras. Em São Paulo, a
Lei Municipal nº 10.518/88 torna obrigatória a lavagem ou pintura das fachadas a cada cinco anos. Cumprir essa norma evita multas e, principalmente, valoriza o patrimônio em um mercado imobiliário competitivo.